- 1 -São excluídos em qualquer momento do processo os candidatos que:
- a)Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;
- b)Infrinjam as disposições fixadas por este regulamento e/ou pelo edital de abertura.
- 2 -Verificando-se alguma das causas de exclusão, os candidatos serão notificados, por via eletrónica, da exclusão ou da necessidade de correção nos termos e prazos que forem definidos.
- 3 -Caso o candidato notificado não proceda à correção prevista no número anterior no prazo concedido para o efeito, confirma-se a causa de exclusão.
Artigo 8.º — Exclusão
Vigente desde: 10/07/2026