- 1 -Apenas são consideradas para efeito de apoio, candidaturas cuja intervenção a realizar se enquadrarem no(s) tipos(s) de intervenção definido em reunião de câmara.
- 2 -É realizada uma análise documental das candidaturas apresentadas e posteriormente, efetuada visita domiciliária onde é preenchida ficha de caracterização
- 3 -A ficha de caracterização que constitui o anexo I do presente regulamento, deve ser validada conjuntamente por um técnico do gabinete de ação social e por um técnico dos serviços de urbanismo e obras municipais.
- 4 -Com base na ficha de caracterização, é elaborada listagem provisória com a classificação obtida de cada um dos candidatos.
- 5 -No caso de igualdade de pontuação, terá preferência o candidato cujo agregado familiar seja constituído por idosos, menores ou pessoas com deficiência.
- 6 -Caso subsista igualdade, será fator de preferência o candidato com o rendimento médio mensal per capita inferior.
Artigo 11.º — Prioridades da decisão
Vigente desde: 15/10/2020