- 1 -O pedido de apoio, formalizado pelo requerimento, é instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia da declaração de IRS mais recente ou histórico de remunerações da segurança social atualizado e comprovativo de isenção de IRS;
- b)Certidão da conservatória atualizada ou atualização da caderneta predial urbana, emitida pelo serviço de finanças, comprovativa da titularidade do imóvel em questão;
- c)Declaração da junta de freguesia comprovativa da composição do agregado familiar.
- d)Declaração de bens patrimoniais imóveis do agregado familiar, passada pela repartição de finanças da área de residência.
- 2 -No caso da habitação não se encontrar registada em nome do requerente, a Câmara Municipal pode deliberar o apoio, desde que o requerente faça prova credível, sob compromisso de honra, de que a habitação lhe pertence e que não existe qualquer inconveniente em efetuar as obras de recuperação.
- 3 -Na situação descrita no ponto anterior, deve ainda o requerente apresentar declaração comprovativa da Junta de Freguesia, em como reside na habitação em causa há mais de 10 anos.
- 4 -Deve ainda apresentar pelo menos dois orçamentos discriminados, onde conste o valor estimado da obra, os principais trabalhos a realizar e materiais a utilizar. Caso não tenha oportunidade de apresentar os orçamentos aquando da formalização do pedido, deverá faze-lo no período máximo de 20 dias úteis contados a partir do término do prazo do procedimento concursal.
Artigo 10.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 15/10/2020