- 1 -O rendimento médio mensal per capita é calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
R = [(RG-D)/N]/12
em que:
R = Rendimento médio mensal per capita
RG = Rendimento global constante nos diversos anexos do IRS, sendo considerados apenas para efeitos de cálculo, 20 % dos rendimentos agrícolas, silvícolas e pecuários, declarados no anexo B do IRS.
D = Despesas de saúde e de educação, declaradas em sede de IRS. Não poderão ser consideradas outras despesas para além das declaradas em IRS, à exceção do previsto no ponto 3 do presente artigo. Para efeitos de cálculo, não serão consideradas despesas superiores ao limite máximo do valor do IAS, por cada um dos elementos do agregado.
N = Número de pessoas que compõe o agregado familiar, de acordo com a declaração da Junta de Freguesia onde o requerente reside.
- 2 -Se algum dos elementos maiores que compõe o agregado, estiver isento da apresentação de IRS, deve apresentar documento comprovativo de tal isenção e apresentar histórico de remunerações da segurança social. Em situações em que os rendimentos declarados sejam manifestamente baixos, (inferior a 50 % do IAS), poderá o técnico responsável pela análise do requerimento, solicitar qualquer outro documento ou declaração sob compromisso de honra, que permita aferir sobre os rendimentos do agregado.
- 3 -Deve ser considerado para efeitos de cálculo, apenas despesas e receitas ocorridas de janeiro a dezembro do último ano. Só em casos pontuais, devidamente justificados, poderão ser consideradas despesas e receitas de anos económicos diferentes, devendo mesmo nestas situações, ser considerado o período dos últimos doze meses anteriores à submissão da candidatura.
Artigo 6.º — Cálculo do rendimento médio mensal per capita
Vigente desde: 15/10/2020