- 1 -Pelo uso de equipamento na movimentação de contentores no porto de Viana do Castelo, são devidas taxas de embarque, desembarque e baldeação.
- 2 -Nas operações de embarque ou desembarque de contentores são aplicáveis as taxas constantes do quadro abaixo, por unidade movimentada e independentemente das dimensões do contentor, as quais abrangem a totalidade ou parte das seguintes operações:
- a)Contentores embarcados:
Descarga de veículo de transporte, receção e colocação em parque;
Carga sobre veículo, aquando do embarque;
Embarque do contentor no navio a partir do veículo de transporte;
- b)Contentores desembarcados:
Desembarque do contentor do navio diretamente para veículo de transporte;
Descarga do veículo no local de parqueamento e colocação em parque;
Carga sobre veículo aquando do levantamento.
(ver documento original)
- a)Contentores embarcados:
- 3 -Sempre que a movimentação vertical ou horizontal de contentores implique a execução de operações não englobadas nos pacotes definidos no número anterior, são devidas taxas aplicáveis de acordo com a seguinte tabela, por unidade movimentada, para contentores com carga e vazios:
(ver documento original)
Artigo 24.º — Contentores
Vigente desde: 10/08/2023