- 1 -A Direção Artística, será exercida pelo(a) respetivo Diretor(a) Artístico(a), contratado pela Câmara Municipal, em regime de prestação de serviços ou decorrente do regime de contrato de trabalho em funções públicas, cuja decisão compete ao órgão competente e decorrente de procedimento concursal definido nos termos do Código dos Contratos Públicos ou Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, consoante a modalidade adotada.
- 2 -As funções do(a) Diretor(a) Artístico(a) serão exercidas dentro das regras e condições para o cargo, definidas nos números seguintes, podendo este acumular com outros projetos de natureza artística sempre com prévia autorização da Câmara Municipal da Trofa, e consoante a modalidade do contrato outorgado.
- 3 -Compete ao órgão competente, sob proposta da unidade orgânica responsável, deliberar sobre o montante remuneratório do(a) Diretor(a) Artístico(a), nos termos legais.
- 4 -O Diretor(a) Artístico(a) contratado tem direito a:
- a)Ser informado, previamente, das novas propostas de atuação sugeridas pela Câmara Municipal da Trofa;
- b)Decidir, em articulação com o responsável pela área funcional da Cultura do Município da Trofa, a participação ou não participação do Coro nas atuações propostas pela Câmara Municipal de Trofa, ou convites dirigidos por outras entidades públicas e/ou privadas;
- c)Escolher o repertório e planificar os espetáculos;
- d)Requisitar os meios que entenda necessários para a preparação e realização dos concertos calendarizados e definidos na alínea anterior;
- 5 -Compete ao(a) Diretor(a) Artístico(a) as principais tarefas de:
- a)Definir, gerir e coordenar as atividades inerentes à Direção Artística;
- b)Participar de forma proativa nas reuniões da área funcional da Cultura do Município da Trofa quando o objeto da reunião seja o Projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa;
- c)Elaborar reportes periódicos à Divisão de Cultura da Câmara Municipal da Trofa;
- d)Colaborar na estruturação do orçamento, plano de atividades e Relatório Anual de Atividades;
- e)Definir, no plano artístico, a estratégia global de programação respeitando o orçamento e os objetivos do Projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa;
- f)Gerir o projeto artístico e acompanhar a realização dos eventos programados;
- g)Acompanhar o Plano de Comunicação dos eventos programados;
- h)Investigar e desenvolver ações de prospeção no contexto da programação artística;
- i)Analisar e decidir sobre as propostas de programação recebidas, em articulação com a Câmara Municipal da Trofa;
- j)Participar no recrutamento, seleção, integração, formação e avaliação das crianças afetos ao Projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa;
- k)Identificar as necessidades de formação e desenvolvimento de competências do Projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa;
- l)Definir, controlar e validar mapa de horários, e assiduidade Projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa diretamente afeta;
- m)Garantir a qualidade de execução do repertório, escolhendo temas de qualidade e que se enquadrem nas capacidades reais do Coro;
- n)Decidir quais os elementos que compõem o Projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa que estejam em melhores condições para realizarem os respetivos concertos em território nacional e internacional, sendo possível a solução dos elementos que detenham, na data, mais experiência tendo em vista auxiliar no acompanhamento e boa execução do espetáculo em causa.
Artigo 5.º — Direção Artística
Vigente desde: 09/08/2024