- 1 -Aos pais e encarregados de educação das crianças e elementos inscritos no Coro dos Meninos Cantores do Município da Trofa incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial responsabilidade inerente ao seu poder-dever de dirigir a educação dos seus filhos.
- 2 -Os pais e encarregados de educação são corresponsáveis pelos deveres de assiduidade, pontualidade e disciplina dos seus filhos e educandos no âmbito das atividades previstas e calendarizadas no Coro dos Meninos Cantores do Município da Trofa.
- 3 -Aos pais e encarregados de educação cumpre:
- 3.1 -Acompanhar ativamente a vida cultural do seu educando;
- 3.2 -Promover a articulação entre a educação na família e a atividade cultural no Coro dos Meninos Cantores do Município da Trofa;
- 3.3 -Diligenciar para que o seu educando beneficie, efetivamente, dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres que lhe incumbem, procedendo com correção no seu comportamento e empenho no processo de aprendizagem cultural;
- 3.4 -Cooperar com o(a) Diretor(a) Artístico(a) no desempenho da sua missão cultural quando para tal forem solicitados;
- 3.5 -Contribuir para a preservação da disciplina no Coro dos Meninos Cantores do Município da Trofa e para a harmonia da comunidade cultural;
- 4 -Cumpre aos pais e encarregados de educação das crianças e/ou elementos inscritos no Coro dos Meninos Cantores do Município da Trofa assegurar as deslocações para os concertos que se venham a verificar dentro do perímetro territorial do Município da Trofa, com exceção dos concertos fora do Município, cujo transporte será sempre assegurado pelos serviços municipais da Câmara Municipal da Trofa, e sempre que as atividades desenvolvidas na área do Município requeiram uma logística que a Câmara Municipal da Trofa possa assegurar.
Artigo 9.º — Encarregados de Educação
Vigente desde: 09/08/2024