- 1 -Os elementos admitidos ao Projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa deverão cumprir todas as instruções e indicações dadas e transmitidas pelo Diretor(a) Artístico(a), assim como cumprir o regulamento interno emanado para o efeito.
- 2 -Os elementos do Projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa devem em todos os espetáculos, intervenções ou sessões, em representação do Coro usar o vestuário institucional recomendado e cedido pela Câmara Municipal da Trofa para esse efeito, que ficarão como fiéis guardiões deste utensilio de vestuário.
- 3 -O vestuário cedido pela Câmara Municipal da Trofa, para os efeitos do disposto no número anterior, deverá ser cuidado e bem tratado pelo elemento que fica como guardião deste utensílio de vestuário, devendo devolver o mesmo assim que se verifique a saída definitiva do Projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa.
- 4 -A devolução deverá ser efetuada ao(a) Diretor(a) Artístico(a) até oito (8) dias após a comunicação da saída definitiva por parte do elemento do Coro.
- 5 -Os elementos do Projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa aceitam cumprir e fazer cumprir o regulamento interno do Projeto do Coro Meninos Cantores do Município da Trofa, o qual será afixado no local próprio.
Artigo 8.º — Obrigações dos Meninos(as) Cantores(as)
Vigente desde: 09/08/2024