- 1 -A coordenação e gestão do BLVB competem à Câmara Municipal de Bragança, através do serviço municipal com competências na área social.
- 2 -Compete ao BLVB, designadamente:
- a)Organizar e gerir a bolsa de voluntários;
- b)Proceder ao registo das entidades promotoras de voluntariado;
- c)Promover ações de formação e sensibilização;
- d)Assegurar a celebração de programas de voluntariado entre voluntários e entidades promotoras;
- e)Acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas no âmbito do voluntariado;
- f)Promover o reconhecimento público dos voluntários.
Artigo 5.º — Gestão e competências do BLVB
Vigente desde: 10/07/2026