- 1 -Compete à Câmara Municipal fiscalizar a execução dos contratos-programa.
- 2 -A entidade ou entidades responsáveis pela realização das ações apoiadas devem prestar à autarquia todas as informações e documentação, por esta solicitadas, acerca da execução do contrato, sob pena de resolução do mesmo.
Artigo 13.º — Acompanhamento e controlo da execução dos contratos-programa
Vigente desde: 02/02/2018