- 1 -A entidade beneficiária terá de apresentar um relatório por cada ação candidatada e objeto de apoio, através do preenchimento integral de formulário, fornecido pelos serviços municipais, e respetivos anexos, de acordo com os prazos definidos.
- 2 -Os relatórios referidos no número anterior terão de ser entregues até 30 dias após a conclusão de cada ação candidatada e objeto de apoio.
- 3 -Os relatórios terão de ser acompanhados dos documentos justificativos do pagamento das despesas objeto de financiamento.
- 4 -O não cumprimento do número anterior obrigará a entidade beneficiária a proceder à devolução da quantia não justificada.
- 5 -Os documentos justificativos do pagamento da despesa terão de ser os legalmente aceites.
- 6 -As entidades beneficiárias terão que apresentar os comprovativos referidos no número anterior para justificar o apoio solicitado e não o apoio concedido.
- 7 -A não entrega de toda a documentação constante no presente artigo, nos termos estabelecidos, impossibilitará a celebração de novos contratos-programa com a entidade beneficiária ou a atribuição de qualquer apoio à mesma pelo município, no mesmo ano e seguinte.
Artigo 14.º — Relatórios e avaliação
Vigente desde: 02/02/2018