- 1 -Os beneficiários dos apoios que a título doloso ou a título de negligência grosseira prestarem falsas declarações no âmbito dos procedimentos regulados pelo presente regulamento, terão que devolver as importâncias indevidamente recebidas e serão penalizados durante um período de três a cinco anos, durante o qual não poderão beneficiar de qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte do Município de Estremoz.
- 2 -Após a verificação das falsas declarações o Município notificará a entidade beneficiária nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da correspondente responsabilidade criminal.
Artigo 15.º — Falsas declarações
Vigente desde: 02/02/2018