Podem beneficiar dos apoios previstos no artigo anterior as seguintes entidades com sede no concelho de Estremoz:
- a)Associações culturais e/ou recreativas sem fins lucrativos e legalmente constituídas;
- b)Outras pessoas coletivas, desde que tais apoios se destinem às ações previstas nos números 1 a 3 do artigo 9.º do presente regulamento.