As comparticipações financeiras a prestar pela autarquia durante o ano civil, no âmbito do presente regulamento, onde se definirá o montante global dos apoios a atribuir, bem como o montante máximo a atribuir por entidade beneficiária, serão fixadas por despacho do órgão máximo do serviço, após aprovação do Orçamento e Plano de Atividades para o ano a que se reporta a candidatura.