- 1 -A cada ocupante não pode ser atribuído por regra, mais do que um lugar podendo, excecionalmente, caso não existam candidatos em número suficiente, ser adjudicado mais do que um lugar ao mesmo ocupante.
- 2 -A ocupação de espaço na Feira implica o pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas anexa ao Código Regulamentar do Município do Porto.
- 3 -A taxa devida pela ocupação de espaço na Feira deve ser paga mensalmente, até ao penúltimo dia útil do mês imediatamente anterior a que diga respeito.
- 4 -O não pagamento das taxas no prazo estipulado implica a extinção da licença e a consequente utilização do local de venda.
- 5 -A taxa devida pela ocupação ocasional deverá ser paga no ato de inscrição.
Artigo 11.º — Lugares/taxas
Vigente desde: 04/02/2020