- 1 -O Município pode, em qualquer altura, proceder à suspensão temporária, ou definitiva, da realização da Feira, por motivo de execução de obras, de realização de trabalhos de conservação de recinto ou demais razões de ordem pública.
- 2 -A suspensão temporária da realização da Feira será comunicada aos ocupantes não sendo cobrada a taxa referente à ocupação no período de suspensão em causa.
Artigo 14.º — Suspensão da realização da Feira
Vigente desde: 04/02/2020