- 1 -O período de descarga e montagem dos equipamentos destinados à instalação da Feira, efetua-se nas duas horas antecedentes à sua abertura.
- 2 -O período de cargas e levantamento da Feira realiza -se na hora posterior ao encerramento da Feira, não podendo os ocupantes manter no recinto para além do período referido quaisquer utensílios ou artigos.
Artigo 5.º — Período de cargas e descargas
Vigente desde: 04/02/2020