- 1 -Não é permitida a realização de obras ou a alteração do curso natural das águas, sem autorização prévia da autoridade competente.
- 2 -É proibido:
- a)É proibido impedir o livre curso de águas, por danificação, entupimento ou destruição das vias normais de escoamento;
- b)Tornar as águas públicas prejudiciais ou inúteis para aqueles que têm direito ao seu uso, embaraçar-lhes o curso natural ou alterar a sua direção.
- c)Utilizar as águas das fontes, fontanários, tanques, reservatórios e chafarizes públicos para, no local, praticar atos de higiene corporal, lavar quaisquer objetos ou animais;
- d)Fazer diminuir o caudal das fontes públicas e pretender esvaziar os depósitos ou reservatórios públicos;
- e)Aproveitar ou desviar águas públicas para fim diferente daquele a que se destinam;
- f)Utilizar as águas dos fontanários ou chafarizes públicos para lavar viaturas ou outros objetos, bem como para rega particular de espaços verdes;
- g)Tirar água dos tanques públicos destinados a animais;
- h)Efetuar a apropriação de águas fora dos casos em que sobre as mesmas disponha o apropriante de direitos e nos limites precisos e reconhecidos desses direitos;
- i)Tapar bicas ou torneiras dos chafarizes e fontes públicas, ou por qualquer forma danificar as mesmas.
Artigo 25.º — Fontanários, Chafarizes e Lavadouros
Vigente desde: 26/01/2021