- 1 -É proibido:
- a)Dar vazão a águas em condições de serem utilizadas;
- b)Tomar banhos ou proceder a lavagens corporais;
- c)Lavar animais ou veículos;
- d)Empregar nas lavagens matérias corrosivas;
- e)Conspurcar as águas por qualquer forma;
- f)Lavar roupa de pessoas portadoras de doenças contagiosas.
- 2 -Aos utentes dos lavadouros não é permitido:
- a)Alterar a ordem de chegada;
- b)Marcar lugar com antecedência;
- c)Demorar sem necessidade, ou por acinte, a sua ocupação;
- d)Incomodar ou prejudicar, dentro do recinto dos lavadouros, os demais utentes;
- e)Alterar a tranquilidade do recinto.
Artigo 24.º — Lavadouros Públicos
Vigente desde: 26/01/2021