- 1 -O presente regulamento define e regula a organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança do Mercado Municipal 2 de Maio de Viseu.
- 2 -O Mercado Municipal 2 de Maio, por não suportar dimensionalmente todas as funções inerentes a um mercado municipal, será destinado a utilizar os seus espaços para as atividades de restauração e bebidas, integrando o conceito de "Praça da Restauração".
- 3 -Excetuam-se deste conceito as frações autónomas existentes cujos contratos de concessão/arrendamento estejam em vigor.
- 4 -O Mercado 2 de Maio está organizado da seguinte forma:
- a)Frações autónomas destinadas a comércio/serviços, com ou sem acesso autónomo para arruamento exterior;
- b)Praças centrais (superior e inferior), com ocupação de esplanadas, e que poderão ser reforçadas com outros equipamentos de restauração e bebidas (tipo quiosques);
- c)Áreas técnicas e de serviços de apoio na plataforma intermédia;
- d)Área de restauração na plataforma intermédia;
- e)Instalações sanitárias de apoio e zonas de arrumos/apoios, na cota superior.
- 5 -O Município de Viseu poderá, se assim o entender, proceder à modificação das zonas de apoio e zonas comuns.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/01/2024