- 1 -O presente Regulamento aplica-se à universalidade que constitui o Mercado Municipal 2 de Maio de Viseu, submetendo-se às suas disposições todos os seus utilizadores, nomeadamente os operadores económicos que nele exercem qualquer tipo de atividade, e o público em geral.
- 2 -O presente Regulamento não isenta os operadores económicos do cumprimento de todas as normas legais de natureza nacional ou comunitária, que sejam aplicáveis ao exercício da sua atividade comercial.
Artigo 2.º — Âmbito da aplicação
Vigente desde: 22/01/2024