- 1 -Todos os operadores económicos das frações autónomas, dos espaços da plataforma intermédia, e de eventuais quiosques de reforço à praça da alimentação, terão contadores de eletricidade e/ou gás próprios, e cada operador económico terá que celebrar o contrato, designadamente de luz, gás, ou comunicações eletrónicas, com a respetiva entidade.
- 2 -O Município de Viseu reserva-se no direito de elaborar normas de funcionamento à utilização de espaços e equipamentos, que ficam sujeitas a aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 22.º — Espaços e equipamentos
Vigente desde: 22/01/2024