- 1 -O Município de Viseu poderá definir alterações aos horários de funcionamento dos operadores económicos, descritos no presente regulamento, no todo ou em parte, do Mercado 2 de Maio.
- 2 -Qualquer alteração ao horário definido no presente regulamento, deverá ser publicada no site institucional do Município e no recinto do Mercado 2 de Maio.
- 3 -As alterações referidas nos números anteriores são efetuadas por deliberação de câmara.
Artigo 30.º — Alteração ao horário
Vigente desde: 22/01/2024