O operador económico tem direito a:
- a)Exercer a atividade no espaço que lhe foi atribuído;
- b)Expor de forma correta, as suas pretensões ao Município;
- c)Formular sugestões;
- d)Apresentar reclamações;
- e)Aceder a quaisquer elementos de carácter normativo ou informativo respeitante ao Mercado 2 de Maio;
- f)Receber informação quanto às decisões do Mercado e medidas que possam interferir com o desenvolvimento da sua atividade.