- 1 -O Município é obrigado a:
- a)Assegurar o cumprimento do disposto no presente regulamento;
- b)Assegurar o planeamento e gestão do Mercado;
- c)Assegurar a gestão das zonas de apoio e zonas comuns, repartindo os custos, proporcionalmente, pelos diferentes operadores económicos;
- d)Organizar e manter devidamente atualizado, um processo individual de todos os operadores económicos;
- e)Assegurar a manutenção do edifício do Mercado;
- f)Aplicar as coimas e sanções acessórias previstas no presente regulamento;
- g)Encaminhar os resíduos, de acordo com a legislação em vigor;
- h)Zelar pela ordem e disciplina dentro das instalações;
- i)Zelar pela segurança das instalações e equipamentos;
- j)Coordenar e orientar a publicidade e promoção do Mercado;
- k)Prestar os esclarecimentos que sejam solicitados pelos operadores económicos do Mercado;
- l)Receber e dar encaminhamento a todas as reclamações apresentadas;
- m)Prestar aos utentes todas as informações que lhe sejam solicitadas.
Artigo 33.º — Obrigações do Município de Viseu
Vigente desde: 22/01/2024