- 1 -O direito à ocupação dos espaços destinados a comércio/serviços, a titular por contrato de arrendamento ou similar, correspondendo às frações existentes, bem como a eventuais novos equipamentos (tipo quiosques), poderá ser obtido por:
- a)Hasta pública;
- b)Atribuição direta;
- c)Transmissão por morte do titular da ocupação;
- 2 -A utilização a preconizar nos espaços atualmente vagos e nos novos a integrar, será a do ramo da restauração e similares.
- 3 -Nos casos de hasta pública, a Câmara Municipal poderá utilizar, designadamente, na seleção dos interessados, os seguintes critérios:
- a)Qualidade do conceito alimentar e/ou de bebidas;
- b)Prevalência pelo setor alimentar, considerando a forte componente de bebidas já instalada;
- c)Natureza e características do conceito de restauração, sua inovação e qualidade;
- d)Garantias de concretização do projeto de negócio;
- e)Valor da licitação proposto;
- f)Outros que considere pertinentes;
Artigo 7.º — Natureza da ocupação e formas de atribuição
Vigente desde: 22/01/2024