O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com a competência conferida na alínea d) do artigo 84.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, diploma que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais.