Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
1) “Acidente” - qualquer sinistro automóvel ou ocorrência em que intervenha um veículo nos termos do presente regulamento, com ou sem contacto físico com outros bens ou utentes da via pública, do qual possa resultar danos materiais e/ou corporais;
2) “CIMRL” - Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria;
3) “Condutores” - os trabalhadores municipais que detenham a função de motorista de ligeiros de passageiros e/ou mercadorias, de pesados de passageiros e/ou mercadorias e de veículos especiais;
4) “Trabalhador” - a pessoa singular que, mediante retribuição, se obriga a prestar serviços a um empregador, no caso CIMRL, e bem assim, o estagiário e os que estejam na dependência económica do empregador em razão dos meios de trabalho e do resultada da atividade;
5)“Veículos Intermunicipais” - meios de transporte que se encontrem na propriedade da CIMRL ou que a qualquer outro título estejam na posse da CIMRL.