- 1 -O furto ou roubo de um veículo intermunicipal, assim como de qualquer acessório da mesma, deve ser participado de imediato ao Secretariado Executivo Intermunicipal e confirmado, no prazo de vinte e quatro horas, por escrito em relatório circunstanciado, do qual conste o dia, a hora, o local, a identificação de testemunhas e outros dados que possam contribuir para o esclarecimento dos factos.
- 2 -Compete ao Secretariado Executivo Intermunicipal:
- a)Participar às autoridades policiais o furto ou roubo da viatura;
- b)Proceder às necessárias averiguações.
Artigo 27.º — Participação de furto ou roubo
Vigente desde: 14/01/2025