Apenas podem ser abastecidos/carregados os veículos integrados na frota intermunicipal indicados no artigo 1.º pela Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria.
Artigo 28.º — Abastecimento/carregamento de veículos
Vigente desde: 14/01/2025
Apenas podem ser abastecidos/carregados os veículos integrados na frota intermunicipal indicados no artigo 1.º pela Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria.