- 1 -Aos veículos definidos no artigo 8.º, alínea a) e artigo 9.º, alínea a) do presente Regulamento não se aplica o disposto no artigo anterior.
- 2 -Os talões de abastecimento/carregamento designadas no presente artigo devem ser entregues, no prazo máximo de cinco dias, ao Secretariado Executivo Intermunicipal ou funcionário com competências delegadas com assinatura ou rubrica legível, com a indicação do número de quilómetros e matrícula da viatura.
Artigo 31.º — Veículos de representação e de atribuição
Vigente desde: 14/01/2025