- 1 -O cartão de abastecimento/carregamento é levantado e entregue ao Secretariado Executivo Intermunicipal ou ao funcionário com competências delegadas.
- 2 -Após o abastecimento/carregamento os(as) condutores(as) dos veículos Intermunicipais deverão, obrigatoriamente, entregar ao Secretariado Executivo Intermunicipal ou funcionário com competências delegadas, os talões e mapas de abastecimento com assinatura ou rubrica legível e de funcionário, com a indicação do número de quilómetros e matrícula da viatura.
Artigo 30.º — Levantamento e entrega do cartão de abastecimento e entrega de talões e mapas de abastecimento
Vigente desde: 14/01/2025