- 1 -Os veículos intermunicipais podem ser cedidos, mediante autorização do Secretariado Executivo Intermunicipal:
- a)Para além dos municípios que integram a CIMRL, às pessoas coletivas sem fins lucrativos que colaboram com a CIMRL, designadamente ADAE e Enerdura, no âmbito das várias parcerias institucionalizadas;
- b)Excecionalmente a outras pessoas coletivas públicas, quando devidamente fundamentado.
- 2 -A cedência de viaturas municipais a entidades externas à Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria está sujeita à disponibilidade existente, não podendo afetar a operacionalidade dos serviços intermunicipais.
Artigo 33.º — Cedência de viaturas para entidades externas à CIMRL
Vigente desde: 14/01/2025