- 1 -O pedido de cedência de viaturas é dirigido ao Secretariado Executivo Intermunicipal através de requerimento com, pelo menos, dois dias de antecedência em relação à data pretendida para a sua utilização.
- 2 -O pedido deverá conter:
- a)A identificação da entidade requerente;
- b)A tipologia do veículo a ceder;
- c)O objetivo da utilização;
- d)O destino e percurso da viatura;
- e)O dia, hora e local da partida;
- f)O dia, hora e local de regresso
- g)O número de pessoas a transportar;
- h)O nome do responsável pela cedência da viatura, que será o único interlocutor do motorista do veículo.
Artigo 34.º — Procedimento de cedência de viaturas a entidades externas à CIMRL
Vigente desde: 14/01/2025