- 1 -A Comunidade Intermunicipal de Leiria procede ao tratamento de dados pessoais dos condutores dos veículos intermunicipais, nos termos deste Regulamento, para efeitos da gestão da frota intermunicipal, podendo esse tratamento ser realizado por sistemas manuais automatizados, com base na gestão do relacionamento contratual, cumprimento de obrigações legais ou prossecução de interesses legítimos de segurança de pessoas e de bens.
- 2 -A Comunidade Intermunicipal tem um compromisso de conformidade com as normas jurídicas de proteção de dados pessoais.
- 3 -Intermunicipal da Região de Leiria ou terceiros condutores dos veículos podem exercer os seus direitos de informação, de reclamação, ou de proteção de dados, designadamente os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação de tratamento, portabilidade ou apagamento, através de pedido de exercício desses direitos formulado através do e-mail [email protected] ou presencialmente.
- 4 -Os titulares dos dados têm ainda o direito a apresentar reclamação diretamente à autoridade de controlo, devendo, nesta situação, contactar a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Artigo 39.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 14/01/2025