Para efeitos do presente Regulamento, as viaturas intermunicipais classificam-se nos seguintes tipos funcionais:
- a)Ligeiros - veículos com peso bruto igual ou inferior a 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor:
- i)Passageiros;
- ii)Mercadorias;
- iii)Especiais;
- b)Pesados - Veículos com peso bruto igual ou superior a 3500 kg, e com lotação superior a nove lugares, incluindo o condutor:
- i)Passageiros;
- ii)Mercadorias;
- iii)Especiais.