Os veículos intermunicipais classificam-se em:
- a)Veículos de representação - viaturas automóveis ligeiras, para uso do Secretariado Executivo Intermunicipal e outras que se destinem ao exercício de funções cuja solenidade justifique o seu uso;
- b)Veículos de serviços gerais - viaturas automóveis ligeiras atribuídas mediante pedido de autorização para o desempenho de uma determinada tarefa, destinando-se a satisfazer necessidades ocasionais ou pontuais dos diversos serviços.