1 - Pelo uso de equipamento de manobra e transporte terrestre, bem como das instalações e estruturas afetas a este equipamento são devidas, por unidade e por período de tempo indivisível, segundo o tipo, as taxas constantes do quadro seguinte:
Tipo de equipamento
Unidade
Euros
Guindastes de via de 6 tons
hora
63,8433
Guindastes automóveis (3,5 tons)
36,0180
Guindastes automóveis (30 tons)
205,8951
Empilhadores com garfos de 2,5 tons
73,3939
Tratores
80,3108
Grua Fixa Cais VTS
movimento
37,8189
Transporte até 3 500 kg em viatura
hora
144,0714
Passadiços
dia
100,9287
2 - O uso de passadiços por embarcações, designadamente navios de guerra, não inclui a sua colocação, retirada e transporte.
3 - A requisição de equipamento de elevação para serviços compreendidos entre as 00h00 e as 08h00 fica sujeita a um período mínimo de faturação de 4 horas.
4 - A requisição de serviços, condições de cancelamento e alteração de serviços são efetuadas nos termos das normas do Regulamento de Exploração, publicadas em Ordem de Serviço.