1 - Pelo uso de equipamento de manobra e transporte marítimo, bem como das instalações e estruturas afetas a este equipamento, são devidas, por unidade e período de tempo indivisível, segundo o tipo, as taxas constantes do quadro seguinte:
Tipo de Equipamento
Unidade
Euros
Lanchas afetas a Serviços de Pilotagem/Segurança *
hora
187,8897
Embarcações multiúsos *
432,3794
Defensas amovíveis:
Tipo pontão
24 horas
169,7160
Tipo “Yokohama”
99,4414
Tipo pneu de avião
29,1831
* A este valor acresce uma taxa de combustível de 15 % aplicável ao total do valor de utilização da embarcação.
2 - O material e o equipamento afetos ao serviço de pilotagem podem ser utilizados em serviços de transportes diversos.
3 - Nas áreas portuárias não concessionadas, as taxas a aplicar para as defensas amovíveis são as constantes do quadro acima.
4 - Em operações de atracação de navios de cruzeiro, e tendo por base um pedido expresso relativo ao uso de defensas amovíveis, aplicam-se as taxas do quadro acima (por defensa e operação), acrescidas do custo de 3 (três) horas de utilização da embarcação multiúsos.