1 - A taxa direta de resíduos a navios abrange os resíduos do Anexo V da Convenção MARPOL, não abrangendo os resíduos da carga ou associados à carga produzidos durante a exploração de um navio ou durante as operações de carga, descarga ou limpeza.
2 - A taxa direta é aplicável:
a) Aos navios isentos da taxa indireta de resíduos que procedam à entrega no porto de resíduos indicados no n. º1;
b) Ao volume de resíduos que exceda a capacidade máxima de armazenamento a bordo de navios abrangidos pela taxa indireta;
c) Quando a entrega de resíduos não é realizada de forma separada e triada, potenciando a valorização dos mesmos;
d) Ao volume de resíduos entregues após a primeira descarga de resíduos em porto de navios abrangidos pela taxa indireta;
e) Quando a descarga de resíduos provoca contaminação no cais, sendo necessária limpeza adicional para garantir as condições de higiene e segurança no porto.
3 - Pela prestação do serviço de recolha, transporte e tratamento dos resíduos do Anexo V da Convenção MARPOL são devidas as seguintes taxas diretas de resíduos:
Serviço/Operação de gestão de resíduos de navios
Unidade
Euros
Contentores
até 4 m3
180,0000
Unid. 10 m3
600,0000
Unid. 30 m3
470,0000
Unid. 40 m3
500,0000
Recolha de restos de cozinha e de mesa de países terceiros
até 4 m3
300,0000
Contentor 10 m3
600,0000
Recolha de óleos de cozinha
Tambor 200 litros
200,0000
Recolha de óleos de cozinha de países terceiros
500,0000
Recolha de cinzas
m3
450,0000
Recolha de embalagens contaminadas
450,0000
Recolha de aerossóis
450,0000
Recolha de absorventes contaminados
450,0000
Recolha de tinteiros/toners
450,0000
Recolha de tintas
450,0000
Recolha de pilhas
450,0000
Recolha de lâmpadas
450,0000
Recolha de equipamentos elétricos e eletrónicos
450,0000
Recolha de resíduos hospitalares - não perigosos
450,0000
Recolha de resíduos hospitalares - perigosos
950,0000
Adicionais:
Mobilização de Funcionário
homem/hora
25,0000
Limpeza do cais
serviço
500,0000
Relocalização de contentores
300,0000
Operação de transporte ao largo com embarcação *
hora
432,3794
Operação de desinfeção de contentores
serviço
500,0000
Operações de recolha não incluídas nas alíneas anteriores ou que requeiram procedimentos ou destino final específicos
Taxa pontual
* A este valor acresce uma taxa de combustível de 15 % ao total do valor de utilização da embarcação.
4 - Na ausência ou inaplicabilidade do referido no n.º 3, o serviço será efetuado através da intervenção de prestador de serviço à autoridade portuária, sendo debitado ao requisitante o valor da respetiva fatura acrescido de um adicional de 20 %.