- 1 -São beneficiários das medidas de apoio à natalidade e apoio à mensalidade de creche todas as crianças, desde que reunidas as demais condições estabelecidas neste regulamento.
- 2 -A atribuição do apoio à natalidade e apoio à mensalidade de creche implica que as candidaturas satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Que a criança seja residente no Concelho da Batalha;
- b)Que a criança resida efetivamente com o progenitor, familiar ou outrem que possua a sua guarda;
- c)Que um dos progenitores, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, resida no Município da Batalha há mais de um ano, à data do nascimento da criança, sem prejuízo do disposto no Artigo 3.º, n.º 2, no que respeita aos emigrantes que regressem ao país e estabeleça, residência no Concelho;
- d)Que o progenitor, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança não contenha, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município da Batalha;
- e)Que a criança frequente a creche no concelho, no caso do apoio à mensalidade de creche.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 14/11/2019