- 1 -A utilização do espaço indicado na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º depende de prévia marcação e encontra-se sujeita à gestão da entidade gestora.
- 2 -A entidade gestora reserva-se ao direito de proibir a entrada de indivíduos que ofendam ou provoquem qualquer distúrbio nas instalações.
Artigo 10.º — Utilização das instalações comuns
Vigente desde: 14/09/2022