- 1 -O regime de utilização do espaço é permanente e efetivo.
- 2 -O espaço atribuído não pode ser arrendado ou cedido por qualquer forma.
- 3 -A gestão do gabinete individual assim como a sua manutenção e bom estado de utilização é da inteira responsabilidade da entidade incubada.
- 4 -A ocupação do espaço deve ter lugar até 15 dias úteis após a assinatura do contrato mencionado no n.º 1 do artigo 14.º
Artigo 9.º — Utilização dos gabinetes individuais
Vigente desde: 14/09/2022