- 1 -A StartUp PDL assegura às entidades incubadas os seguintes serviços:
- a)Serviços gerais:
- i)Rede telefónica comum;
- ii)Infraestrutura de dados com pré-conectividade - Internet ativa;
- iii)Segurança e vigilância geral das instalações;
- iv)Limpeza das áreas comuns, bem como dos gabinetes de incubação;
- v)Ligação de voz à rede (interna ou para o exterior);
- vi)Acesso a sala de reuniões partilhada e espaços comuns;
- vii)Manutenção e conservação de áreas e infraestruturas comuns (arruamentos, espaços verdes e zonas de circulação);
- viii)Manutenção e conservação das redes secundárias de serviços de água;
- ix)Eletricidade;
- x)Telecomunicações;
- xi)Esgotos;
- xii)Manutenção e conservação dos equipamentos de interesse coletivo (sinalização, iluminação exterior e áreas de lazer);
- xiii)Água;
- xiv)Seguro multirriscos;
- b)Serviços administrativos:
- i)Balcão de atendimento no edifício;
- ii)Gestão das reservas dos espaços comuns e de reunião; e
- iii)Gestão de correspondência recebida.
- c)Serviços técnicos:
- i)Apoio ao empreendedorismo tendo em vista a prossecução dos objetivos da StartUp PDL descritos no artigo 2.º;
- ii)Rede de mentoring;
- iii)Equipas de apoio nas áreas relacionadas com o negócio;
- iv)Apoio no acesso a fontes de financiamento;
- v)Interligação com entidades de interesse para o negócio mediante o acesso a uma rede de parceiros.
- a)Serviços gerais:
- 2 -Os serviços administrativos a que se refere o número anterior são prestados pela entidade gestora de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h30 m e das 13h30 às 16h30 m.
Artigo 12.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 14/09/2022