- 1 -O uso e fruição dos espaços, gabinetes individuais e serviços disponibilizados pela StartUp PDL dependem de prévia celebração de contrato de prestação de serviços com cedência de uso de espaço parcial a ocorrer após o processo de seleção definido no Capítulo V do presente regulamento.
- 2 -A utilização dos espaços, gabinetes individuais e serviços destinam-se exclusivamente desenvolvimento das atividades que fazem parte do objeto social da entidade incubada, sendo intransmissível o respetivo direito de utilização.
- 3 -A StartUp PDL pode contemplar gabinetes individuais destinados a projetos resultantes de programas municipais ou que tenham como alvo o setor social ou outras iniciativas de relevo para o município que possam contribuir para a dinamização do ecossistema empreendedor do município.
- 4 -A atribuição do espaço pode, em qualquer altura, ser reavaliada pela entidade gestora, face ao cumprimento dos objetivos propostos na candidatura aprovada.
Artigo 13.º — Uso e fruição dos espaços e serviços disponibilizados
Vigente desde: 14/09/2022