- 1 -Os pagamentos indicados no n.º 1 do artigo anterior, são efetuados mensalmente com vencimento no dia oito de cada mês a que respeita a prestação de serviços, revestindo os valores resultantes da mesma, natureza de receita municipal.
- 2 -Os pagamentos devem ser efetuados diretamente na tesouraria do Município de Ponta Delgada ou através de transferência para conta bancária do Município de Ponta Delgada, de acordo com o IBAN constante do contrato.
- 3 -Em caso de mora, são devidos juros à taxa legal em vigor.
Artigo 16.º — Cobrança
Vigente desde: 14/09/2022