- 1 -Os pagamentos devidos pela utilização do gabinete individual, instalações comuns e serviços de apoio, são os estipulados na respetiva tabela de preços, a aprovar pela Câmara Municipal e constantes no Anexo II ao presente regulamento.
- 2 -O preço devido pela ocupação dos gabinetes Individuais inclui o uso das instalações comuns e os serviços de apoio referidos no artigo 12.º do presente regulamento.
- 3 -Os preços podem ser atualizados anualmente de acordo com o valor do índice de preços no consumidor.
- 4 -Os preços podem, ainda, ser alterados por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Preços
Vigente desde: 14/09/2022