- 1 -Podem candidatar-se aos modelos de incubação indicados no número anterior:
- a)Pessoas singulares que desenvolvam ou pretendam desenvolver projetos inovadores, com potencial económico local e regional, visando a sua fixação no concelho de Ponta Delgada;
- b)Pessoas coletivas constituídas há menos de dois anos e que desenvolvam ou pretendam desenvolver projetos inovadores, com potencial económico local e regional, visando a sua fixação no concelho de Ponta Delgada.
- 2 -A abertura do processo de candidatura é divulgado por edital, no sítio do Município de Ponta Delgada e pelos meios de comunicação e divulgação considerados adequados para a promoção do projeto Startup PDL.
- 3 -O prazo para apresentação de candidaturas é de 30 dias contados da data de abertura do processo de candidatura referido no número anterior.
- 4 -Sempre que se verifiquem algumas das situações previstas no Capítulo IV do presente regulamento, e ocorra a desocupação de algum gabinete individual, o Município de Ponta Delgada dá início a novo processo de candidatura nos termos do presente artigo.
Artigo 30.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 14/09/2022