- 1 -A candidatura deve ser constituída por:
- a)Formulário de candidatura devidamente preenchido, disponível no sítio institucional do Município de Ponta Delgada ( cm-pontadelgada.pt) e acessível através dos serviços online da Câmara Municipal de Ponta Delgada, acessível por cm-pontadelgada.pt;
- b)Memória descritiva do projeto/Plano de Negócios que contemple:
- i)Inovação e diferenciação do produto/serviço;
- ii)Contributo para a sustentabilidade económica, ambiental e social;
- iii)Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais;
- iv)Capacidade técnica do empreendedor;
- v)Rentabilidade do projeto (VAL);
- vi)Potencial de exteriorização do negócio.
- c)Declaração, devidamente assinada, de conhecimento e aceitação dos termos do Regulamento do Retail Park do Parque Empresarial de Ponta Delgada;
- d)Declaração, devidamente assinada, de assunção de responsabilidade decorrente da incorporação no projeto, ou da utilização no projeto de elementos que respeitem a quaisquer patentes, licenças, marcas, desenhos registados e outros direitos de propriedade industrial ou direitos de autor ou conexos;
- e)Declaração comprovativa de inexistência de dívida ao Município de Ponta Delgada.
- 2 -Tratando-se de pessoa singular ou ENI, a candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Curriculum vitae;
- b)Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Declaração de início da atividade em caso de Empresário em Nome Individual (ENI)
- c)Cópia do cartão de identificação fiscal, caso não seja detentor de Cartão de Cidadão;
- d)Comprovativo de domicilio fiscal;
- e)Certidões comprovativas de situação contributiva e tributária regularizada;
- f)Certidão de registo criminal emitida pela autoridade judicial ou administrativa competente.
- 3 -Tratando-se de pessoa coletiva, a candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Curriculum vitae dos titulares dos órgãos sociais da pessoa coletiva;
- b)Certidão permanente de registo comercial da empresa ou código de acesso à mesma;
- c)Cópia dos documentos de identificação dos titulares dos órgãos sociais da pessoa coletiva;
- d)Certidões comprovativas da situação contributiva e tributária regularizada da empresa;
- e)Certidão de registo criminal emitida pela autoridade judicial ou administrativa competente.
- 4 -A comissão de avaliação pode solicitar a apresentação de documentos para complementar ou comprovar as informações declaradas no formulário e/ou na memória descritiva, fixando-se desde já o prazo de 10 dias para a sua apresentação.
- 5 -A não apresentação dos documentos exigidos pelos números anteriores implica a exclusão da candidatura.
Artigo 31.º — Candidatura
Vigente desde: 14/09/2022