- 1 -O processo de análise das candidaturas apresentadas é tramitado por uma Comissão de Avaliação, composta por três elementos designados pela Câmara Municipal.
- 2 -Compete à Comissão de Avaliação analisar e avaliar as candidaturas apresentadas, aplicar os critérios de análise ou de exclusão das mesmas indicados no artigo seguinte assim como propor a ordenação e classificação das candidaturas selecionadas.
- 3 -O acompanhamento do desenvolvimento e análise dos resultados do projeto apresentado durante o período de incubação compete à entidade gestora.
Artigo 33.º — Comissão de avaliação
Vigente desde: 14/09/2022